Auxílio-acidente: entenda como funciona o benefício para quem ficou com sequela após um acidente

Informação clara sobre o que é o auxílio-acidente, quem pode ter direito e como verificar, de forma orientativa, se a sua situação reúne os requisitos previstos em lei.

Muitas pessoas que ficaram com sequelas após um acidente desconhecem que esse benefício existe.

Fazer a autoavaliação informativa

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Ele não substitui o salário: é um valor mensal pago justamente porque a pessoa continua trabalhando, mas com mais esforço ou limitação por causa da sequela.

Você sabia?

Alguns pontos sobre o auxílio-acidente que costumam passar despercebidos:

Dá para receber e continuar trabalhandoO benefício é indenizatório e pode ser recebido junto com o salário.
Não exige tempo mínimo de contribuiçãoNão há carência para este benefício.
Não é só acidente de trabalhoAcidentes de trânsito, domésticos ou esportivos também podem gerar direito.
A sequela não precisa impedir o trabalhoBasta que ela reduza a capacidade ou exija mais esforço para a sua atividade habitual.

Quer entender se a sua situação se enquadra nesses pontos? Faça a autoavaliação informativa.

Características do benefício

Informações factuais previstas na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91):

ValorEm regra, 50% do salário de benefício do segurado.
Acúmulo com salárioPor ser indenizatório, pode ser recebido junto com o salário do trabalho.
Sem carênciaA concessão independe de número mínimo de contribuições.
Acidente de qualquer naturezaTrabalho, trânsito, doméstico ou esportivo — o que importa é a sequela.
Período de pagamentoDa consolidação da lesão até a véspera da aposentadoria.

Para quem o benefício é devido

Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:

Não têm direito a este benefício: o contribuinte individual (autônomo e MEI) e o segurado facultativo.

Requisitos legais

Acidente comum x acidente de trabalho

O benefício pode ser devido nas duas situações — o que muda é a origem e alguns desdobramentos:

AspectoAcidente comumAcidente de trabalho
OrigemTrânsito, doméstico, esporte, etc.No trabalho ou no trajeto (in itinere)
Documento típicoBoletim / atestados médicosCAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
Direito ao auxílio-acidenteSim, se houver sequela que reduz a capacidadeSim, se houver sequela que reduz a capacidade
A CAT deve ser emitida pela empresa em até 1 dia útil após o acidente de trabalho. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador (ou dependentes, sindicato ou médico) pode emiti-la.

Autoavaliação informativa

Responda às perguntas abaixo para entender, de forma orientativa, se a sua situação reúne os requisitos do auxílio-acidente. Esta autoavaliação tem caráter apenas informativo e não constitui consulta jurídica nem garante a concessão de qualquer benefício pelo INSS.

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Esta autoavaliação é informativa e não substitui a análise individual de um advogado.

Perguntas frequentes

Preciso ter parado de trabalhar para receber o auxílio-acidente?

Não. Ele existe justamente para quem continua trabalhando, mas com redução de capacidade por causa da sequela. Pode ser recebido junto com o salário.

Vale para acidente fora do trabalho?

Sim. O auxílio-acidente abrange acidentes de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esporte), desde que reste sequela que reduza a capacidade laboral.

Quem é MEI ou autônomo tem direito?

Não. O contribuinte individual (autônomo/MEI) e o segurado facultativo não estão entre os beneficiários previstos em lei.

Aposentado pode receber?

Não. Desde 1997 o auxílio-acidente não se acumula com aposentadoria; ele é pago até a véspera da aposentadoria.

Qual o valor?

Em regra, 50% do salário de benefício do segurado.

Tenho que pagar um número mínimo de contribuições?

Não há exigência de carência para este benefício.

Sobre a advogada

Ester Ferreira Brito Izidoro, advogada previdenciária

Ester Ferreira Brito Izidoro — OAB/ES nº 19.879 — é advogada especialista (pós-graduada) em Processo Civil Previdenciário, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e a benefícios junto ao INSS. São 13 anos de advocacia, sendo os últimos 8 voltados exclusivamente ao Direito Previdenciário, com escritório no Centro da Serra/ES.

O atendimento é individualizado, considerando as particularidades de cada situação. A atuação abrange consultoria e planejamento previdenciário, requerimentos administrativos de benefícios junto ao INSS e, quando necessário, a discussão do direito perante a Justiça Federal.