Informação clara sobre o que é o auxílio-acidente, quem pode ter direito e como verificar, de forma orientativa, se a sua situação reúne os requisitos previstos em lei.
Muitas pessoas que ficaram com sequelas após um acidente desconhecem que esse benefício existe.
Fazer a autoavaliação informativaO auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que, após um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Ele não substitui o salário: é um valor mensal pago justamente porque a pessoa continua trabalhando, mas com mais esforço ou limitação por causa da sequela.
Alguns pontos sobre o auxílio-acidente que costumam passar despercebidos:
Quer entender se a sua situação se enquadra nesses pontos? Faça a autoavaliação informativa.
Informações factuais previstas na legislação previdenciária (Lei nº 8.213/91):
Têm direito ao auxílio-acidente os seguintes segurados do INSS:
O benefício pode ser devido nas duas situações — o que muda é a origem e alguns desdobramentos:
| Aspecto | Acidente comum | Acidente de trabalho |
|---|---|---|
| Origem | Trânsito, doméstico, esporte, etc. | No trabalho ou no trajeto (in itinere) |
| Documento típico | Boletim / atestados médicos | CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho |
| Direito ao auxílio-acidente | Sim, se houver sequela que reduz a capacidade | Sim, se houver sequela que reduz a capacidade |
Responda às perguntas abaixo para entender, de forma orientativa, se a sua situação reúne os requisitos do auxílio-acidente. Esta autoavaliação tem caráter apenas informativo e não constitui consulta jurídica nem garante a concessão de qualquer benefício pelo INSS.
Não. Ele existe justamente para quem continua trabalhando, mas com redução de capacidade por causa da sequela. Pode ser recebido junto com o salário.
Sim. O auxílio-acidente abrange acidentes de qualquer natureza (trânsito, doméstico, esporte), desde que reste sequela que reduza a capacidade laboral.
Não. O contribuinte individual (autônomo/MEI) e o segurado facultativo não estão entre os beneficiários previstos em lei.
Não. Desde 1997 o auxílio-acidente não se acumula com aposentadoria; ele é pago até a véspera da aposentadoria.
Em regra, 50% do salário de benefício do segurado.
Não há exigência de carência para este benefício.
Ester Ferreira Brito Izidoro — OAB/ES nº 19.879 — é advogada especialista (pós-graduada) em Processo Civil Previdenciário, com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e a benefícios junto ao INSS. São 13 anos de advocacia, sendo os últimos 8 voltados exclusivamente ao Direito Previdenciário, com escritório no Centro da Serra/ES.
O atendimento é individualizado, considerando as particularidades de cada situação. A atuação abrange consultoria e planejamento previdenciário, requerimentos administrativos de benefícios junto ao INSS e, quando necessário, a discussão do direito perante a Justiça Federal.
Ester Brito Izidoro (“Escritório”, “nós”) atua na advocacia com foco em Direito Previdenciário e leva a sério a proteção dos dados pessoais que nos são confiados. Esta Política explica quais dados coletamos, por que os coletamos, como os utilizamos, com quem os compartilhamos, por quanto tempo os guardamos e quais são os seus direitos como titular.
Aplica-se a clientes, potenciais clientes, dependentes, beneficiários e demais pessoas cujos dados sejam tratados pelo Escritório, em conformidade com a LGPD.
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Coletamos apenas os dados necessários à prestação dos serviços e ao cumprimento de obrigações legais:
Em regra, os dados são fornecidos por você ou obtidos de bases públicas e oficiais (ex.: Meu INSS, processos judiciais) no interesse do seu próprio caso.
Independentemente do canal, os dados recebem o mesmo nível de proteção.
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| Tipo de dado / situação | Base legal (LGPD) |
|---|---|
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